Criciúma (SC)
Devido a pandemia de Covid-19 o calendário eleitoral das eleições municipais que irão ocorrer este ano sofreu alterações. Pensando em esclarecer temas pertinentes às eleições, a Câmara Municipal de Criciúma, por meio da Escola do Legislativo, promoveu um Webinário nesta quarta-feira (15/07). O evento transmitido no canal do Youtube do Legislativo contou com o apoio da UNESC, OAB Criciúma, Alesc – Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa, e Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Diante da pandemia, recentemente, a Câmara do Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais, e determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, sejam realizados nos dias 15 e 29 de novembro.
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O processo eleitoral, assim como outros aspectos da vida em sociedade, também tem sido adaptado às circunstâncias e, a informação, neste momento, torna-se fundamental, por isso, o Legislativo organizou esse evento. “O acesso à informação é inerente à democracia e ao exercício da cidadania. A Câmara Municipal de Criciúma busca, constantemente, fortalecer a relação entre a sociedade e o parlamento, estabelecendo canais de comunicação, divulgando amplamente as ações legislativas e produzindo conteúdos relevantes que agreguem informações indispensáveis ao debate público”, ressaltou o presidente do Legislativo, Tita Belloli.
Confira algumas das explanações da advogada especialista em Direito Eleitoral, Gabriela Schelp, sobre Propaganda eleitoral:
Antes de 27/09, qualquer ato de propaganda, que se enquadre em pré-campanha e campanha intrapartidária, é considerada uma propaganda antecipada, gerando multa de até R$ 25 mil reais. É aplicado para quem vincula a propaganda, quanto para o candidato, desde que ele tenha conhecimento prévio.
O impulsionamento é permitido para candidatos, partidos políticos e coligações desde 2018. Para pré-candidatos é mais restrito, pois ele não pode ter gastos.
Explanações do Advogado especialista em Direito Eleitoral, Pierre Vanderlinde , sobre Publicidade institucional e condutas vedadas:
A partir de 15/08 é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. Em relação a Publicidade Institucional:
Não caracteriza publicidade institucional
Publicações nas redes sociais privadas do chefe Poder Executivo/Legislativo, como não custeada com recursos públicos, não é considerada publicidade institucional. Não será considerada conduta vedada se não for utilizada a estrutura do órgão público (assessoria de imprensa, fotos, etc). Eventuais ilicitudes das postagens será apurado sob o viés da Propaganda Antecipada.
Não são consideradas condutas vedadas
Divulgação da atividade parlamentar, desde que não contenha conteúdo eleitoral, pois poderia caracterizar uma manifestação de pré-candidatura que, se envolver recursos financeiros, pode caracterizar abuso de poder econômico. Assim como o uso da tribuna não caracteriza conduta vedada, desde que não aconteça pedido de votos sob pena de configurar propaganda antecipada.
Explanações da Auditora fiscal de Controle Externo e diretora da Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas/SC, Ana Paula Machado da Costa, sobre Atos de pessoal
“É um momento de prudência e cautela, pois as sanções são severas, e elas não abrangem apenas aos agentes políticos, mas também aos agentes públicos. Então, fiquem atentos, procurem os órgãos de fiscalização que estão ao seu dispor, vocês cidadãos também”.
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